LEI Nº 172, DE 20 DE OUTUBRO DE 1950.


Dispõe sôbre abertura de crédito especial para o prosseguimento dos serviços de pavimentação, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Para atender às despesas com o prosseguimento dos serviços de pavimentação, autorizados pelas leis nº 99 e 117, de 28 de abril e 20 de junho de 1949, respectivamente, fica aberto na Diretoria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1951.


Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorisado a realizar uma operação de crédito, mediante emissão de notas promissórias, até a importância de Cr$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzeiros), a juros de 8% (oito por cento) ao ano, no máximo, vencíveis nos exercícios de 1950, 1951 e 1952.


Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:


a) da operação de crédito autorizada pelo Artigo anterior................ 1.050.000,00.


b) do financiamento autorizado pela Lei nº 142, de 5 de dezembro de 1949............. 2.100.000,00.


Art. 4º Ficam expressamente revogadas o artigo 2º e seu parágrafo da Lei nº 99, de 28 de abril de 1949, e a Lei nº 113, de 20 de junho de 1949.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de outubro de 1950.



Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de outubro de 1950.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo