LEI Nº 17, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947.

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.


O Prefeito Municipal de Sorocaba, nos têrmos do inciso II, do art. 3º, do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento ao engenheiro civil Waldemar de Sylos Cintra, pelo estudo e elaboração do projeto de abastecimento de água da sede do distrito de Salto de Pirapora, neste município.


Art. 2º Fica anulada parcialmente, em CR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) a verba 221/8-89-2 Material Permanente, do orçamento.


Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de dezembro de 1947.


JORGE FREDERICO SCHREPEL

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de dezembro de 1947.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo