LEI Nº 1.711, DE 03 DE MARÇO DE 1973.
Dispõe sobre doação de imóvel à firma “Indústria de Ferramentas INFER Ltda”. em complemento à Lei nº 1.695, de 23 de novembro de 1972.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Para os fins da Lei nº 1.695, de 23 de novembro de 1972, e sob as mesmas condições, fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Indústria de Ferramentas INFER Ltda.” a área de terreno de sua propriedade, situada no Bairro da Boa Vista, assim caracterizada:
- um terreno, com a área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Estrada do Pinga-Pinga, na extensão de 37,50 metros; pelo lado direito divide com a área pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 139,00 metros, pelo lado esquerdo, divide com área de propriedade desta Prefeitura Municipal, na extensão de 140,00 metros; nos fundos faz divisa com uma rua Projetada, numa extensão de 37,50 metros.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 03 de março de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.-
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo