LEI Nº 1.706, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972.


Autoriza a transformação do Grupo Escolar Noturno “Presidente Roosevelt” em Escola Supletiva do 1º Grau e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art.1º Fica o Executivo autorizado a transformar o Grupo Escolar Municipal Noturno “Presidente Roosevelt” em Escola Supletiva Municipal de 1º Grau, a partir do início do ano escolar de 1973.


Art.2º De acordo com a Lei Federal nº 5.692, de 11 de agôsto de 1971, será gratuito o ensino a ser ministrado na Escola Supletiva Municipal de 1º Grau.


Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 19 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Milton Marinho Martins

Coordenador de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo