LEI Nº 1.705, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972.


Dispõe sôbre reajuste de vencimentos e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1973, os níveis de padrão de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, ficam reajustados na base de 25% (vinte e cinco por cento).


Art. 2º Fica elevado para 50% (cinquenta por cento) do respectivo nível de padrão a gratificação e representação de que trata o Parágrafo Único do Art. 2º, da Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968.


Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 19 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo