LEI Nº 1.704, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972.


Retifica a redação do Art. 2º da Lei nº 1.691, de 26 de outubro de 1972 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica retificada a redação do Art. 2º da Lei nº 1.691, de 26 de outubro de 1972, na forma seguinte:


“Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do crédito especial ora autorizado, assim dotado: ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - ENCARGOS DO EXECUTIVO - ENCARGOS EM GERAL - 2.42 3276 09 - Cr$ 9.000,00.”


Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições contidas na Lei nº 1.691, de 26 de outubro de 1972.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 26 de outubro de 1972.


Prefeitura Municipal, em 19 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.-


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo