LEI Nº 1.700, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972.

(Revogada pela Lei nº 2.031/1979)


Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que menciona e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º As Instituições de Assistência Social, abaixo enunciadas, a partir do corrente exercício de 1972, passarão a ser sub vencionadas pela Prefeitura Municipal, anualmente, nas seguintes importâncias:


I- Educandário Santo Agostinho ...................................... Cr$ 3.000,00

II- Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba ..................... Cr$ 3.000,00

III- Sociedade Filantrópica “Vila dos Velhinhos de Sorocaba”.......... Cr$ 3.000,00

IV- Lar Escola Monteiro Lobato........................................ Cr$ 3.000,00

V- Lar São Vicente de Paulo .......................................... Cr$ 3.000,00

VI- BETEL - Lar da Igreja............................................. Cr$ 3.000,00

VII- Associação Sorocabana de Amparo aos Cegos ...................... Cr$ 3.000,00

VIII- Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba............. Cr$ 3.000,00

IX- Lar e Educandário Bezerra de Menezes.............................. Cr$ 3.000,00

X- Associação Sorocabana de Ação Social - ASAS ...................... Cr$ 3.000,00

XI- Casa das Mães e das Crianças ..................................... Cr$ 3.000,00

XII- Obra para Assistência à Infância - OPAI - ...................... Cr$ 3.000,00

XIII- Casa Transitória André Luiz .................................... Cr$ 3.000,00

XIV- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.............. Cr$ 3.000,00

XV- Obra do Berço da Cruzada Social das Senhoras Católicas ........... Cr$ 3.000,00

XVI- Instituto Humberto de Campos .................................... Cr$ 3.000,00

XVII- Guarda Mirim de Sorocaba ...................................... Cr$ 3.000,00

XVIII- Serviço de Obras Sociais - SOS ................................ Cr$ 3.000,00


Art. 2º As subvenções de que trata o artigo anterior, no exercício de 1972, serão pagas descontando os auxílios que já tenham sido pagos às mesmas entidades, até atingir o limite autorizado por esta lei.


Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas denominadas “Entidades de Saúde” (7.72 3210.72) e “Entidades Assistênciais” (7.82 3210.83), suplementadas, se necessário.


Art. 4º Para ocorrer às despesas com as subvenções do presente exercício, fica autorizada a abertura de um Crédito Suplementar, no importe de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), às seguintes dotações do orçamento vigente:


7.7.2.3.2.1.0.72 Subvenções Sociais Cr$ 5.000,00

7.8.2.3.2.1.0.83 Subvenções Sociais Cr$ 35.000,00


Parágrafo único. Os recursos para a abertura do presente Crédito Suplementar, serão fornecidos pela Anulação Parcial das seguintes dotações:


2.44 3.2.7.6. 02 - Diversas Transferências Correntes Cr$ 10.000,00

3.33 3.2.7.5. 89 - 02 - Diversas Transferências Correntes Cr$ 10.000,00

6.62.4110.97 - Obras Públicas Cr$ 20.000,00


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente, a Lei nº 1.022, de 01 de dezembro de 1962.


Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Fernando Bordieri

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data Supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo