LEI Nº 1.696, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972.


Declara de utilidade pública a “Caritas Diocesana de Sorocaba”.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a “Caritas Diocesana de Sorocaba”.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenadora de Atividades jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo