LEI Nº 1.688, DE 24 DE OUTUBRO DE 1972.


Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis que descreve e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam desafetados da característica de bens de uso comum, passando a integrar o conjunto dos bens dominicais do Município de Sorocaba, os imóveis abaixo caracterizados, a saber:


A - a gleba J-4 do Loteamento Jardim Santa Rosália, tendo a área total de 2.268,00 m2 (dois mil e duzentos e sessenta e oito metros quadrados), medindo 93,00 metros de frente para a Rua Capitão Carlos M. Oetterer, continuando em curva com raio de 9,00 metros até a rua 25, atual Rua Porfíro Loureiro; 116,00 metros do lado do desvio da Estrada de Ferro Sorocabana; 22,50 metros de frente para a Rua Comendador Hélio Monzoni, continuando em curva com raio de 9,00 metros até o ponto inicial na Rua Capitão Carlos M. Oetterer;


B - a gleba E-2 do Loteamento Jardim Santa Rosália, tendo a área total de 3.674,00 m2 (três mil e seiscentos e setenta e quatro metros quadrados), medindo 97,50 metros do lado do desvio da Estrada de Ferro Sorocabana; 127,50 metros de frente para a Rua 25, atual Rua Porfíro Loureiro, continuando em curva com raio de 9,00 metros até a Rua Comendador Hélio Monzoni, onde mede 58,00 metros até o ponto inicial.


Art. 2º Fica o Município de Sorocaba autorizado a permutar, sem torna, os imóveis de sua propriedade, descritos nas letras A e B do Art. anterior, por imóveis da “Companhia Nacional de Estamparia”, abaixo descritos, a saber:


a) Quadra do Antigo Estádio, com área de terreno de 2.074,76 m2 (dois mil, setenta e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados), possuindo as seguintes confrontações: faz frente para a rua São Francisco, na extensão de 136,00 metros, do lado direito divide com a Rua do Zico, na extensão de 23,74 metros, do lado esquerdo divide com a Avenida Pereira da Silva, na extensão de 24,00 metros, faz fundos com área remanescente da expropriada, nas extensões de 14,13 metros em curva, 118,26 metros em reta e 14,13 metros em curva;


b) Quadras nºs. 23 e 24, com área de 2.291,26 m2 (dois mil, duzentos e noventa e um metros e vinte e seis decímetros quadrados), possuindo as seguintes confrontações: faz frente para a Rua São Francisco, na extensão de 136,00 metros, do lado direito divide com a Rua João Antunes do Nascimento, na extensão de 24,00 metros, do lado esquerdo divide com a Rua do Zico, na extensão de 24,15 metros, faz fundos com área remanescente da expropriada (Quadra nº 23), nas extensões de 14,29 metros em curva, 45,35 metros em reta, 14,13 metros em curva e 6,00 metros em reta, com a Rua Prof. Antônio Cordeiro, na extensão de 12,00 metros, com área remanescente da expropriada (Quadra nº 24), nas extensões de, 6,00 metros em reta, 14,13 metros em curva, 42,00 metros em reta e 14,13 metros em curva;


c) Quadra nº 27, com área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), possuindo as seguintes confrontações: faz frente para a confluência das Ruas João Antunes do Nascimento e São Francisco, na extensão de 14,13 metros em curva, com a Rua São Francisco, na extensão de 42,00 metros em reta e confluência das Ruas São Francisco e Emílio Carlos, na extensão de 14,13 metros em curva; do lado direito divide com a Rua Emílio Carlos, na extensão de 15,00 metros, do lado esquerdo divide com a Rua João Antunes do Nascimento, na extensão de 15,00 metros, faz fundos com área remanescente da expropriada, nas extensões de 14,13 metros em curva, 42,00 metros em reta e 14,13 metros em curva;


d) Quadra nº 28, compreendida pelos Lotes nºs. 1, 2, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32, com área de 2.413.78 m2 (dois mil, quatrocentos e treze metros e setenta e oito decímetros quadrados), possuindo as seguintes confrontações: faz frente para a Rua São Francisco, na extensão de 61,85 metros; do lado direito divide com a confluência da Rua São Francisco e Avenida Marginal, na extensão de 14,29 metros em curva e com a Avenida Marginal, na extensão de 76,00 metros, do lado esquerdo divide com a confluência das ruas São Francisco e Emílio Carlos, na extensão de 14,13 metros em curva e com a Rua Emílio Carlos, na extensão de 15,00 metros, faz fundos com área remanescente da expropriada, nas extensões de 14,13 metros em curva, segue em reta, na extensão de 19,50 metros, deflete a esquerda, na extensão de 13,25 metros em curva, deflete a direita, na extensão de 13,25 metros em curva, deflete a direita, na extensão de 13,90 metros em curva, deflete a esquerda, na extensão de 48,76 metros em curva, segue em reta, na extensão de 10,00 metros, deflete a direita, na extensão de 5,00 metros em reta.


e) Antiga Quadra nº 26, compreendida pelos Lotes nºs. 29, 30, 31, 32, 33 e 34, com área de 1.053,50 m2 (hum mil, cinquenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados) possuindo as seguintes confrontações: faz frente para a Rua São Francisco, na extensão de 40,50 metros, do lado direito não tem divisão devido sua forma triangular, do lado esquerdo divide com a confluência da Rua São Francisco e Avenida Marginal, na extensão de 15,06 metros em curva e com a Avenida Marginal, na extensão de 42,60 metros, faz fundos com área remanescente da expropriada, nas extensões de 14,96 metros em curva, deflete a direita, na extensão de 16,60 metros em curva, deflete a esquerda, na extensão de 35,40 metros em curva, segue em reta, na extensão de 4,50 metros, deflete a esquerda, na extensão de 6,00 metros.


Art. 3º As despesas com a escrituração da permuta autorizada pela presente lei caberão às partes contratantes, correndo a parcela devida pela Prefeitura Municipal à conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 24 de outubro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.-


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo