LEI Nº 168, DE 14 DE SETEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre criação de escolas primárias, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas, no ensino municipal, as 25º, 26º e 27º Escolas Primárias.
Parágrafo único. As escolas a que se refere êste artigo serão localizadas pela Prefeitura Municipal de acôrdo com as conveniências do ensino.
Art. 2º Ficam oficializadas as construções dos prédios dos grupos escolares de Vila Angélica e Vila Barcelona, o primeiro por mútua colaboração da Prefeitura Municipal e o povo, e o segundo por iniciativa exclusiva do Executivo Municipal.
Art. 3º Ficam igualmente oficializadas as construções dos prédios escolares rurais dos bairros de Avecuia, Arado e Caguaçú.
Art. 4º As despesas com a execução do artigo 1º correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de setembro de 1950.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de setembro de 1950.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo