LEI Nº 1.679, DE 16 DE JUNHO DE 1972.


Institui a “Semana do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar” no Município de Sorocaba e dá outras providências.


A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte a seguinte lei:


Art. 1º Fica instituida, para ser comemorada anualmente em Sorocaba no período de 3 a 10 de outubro, a semana do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar”.


Art. 2º As comemorações a que se refere esta Lei serão programadas pela Coordenadoria de Educação e Saúde, através de Comissão Especial, atendendo especialmente a que:


a) sejam realizadas atividades educacionais nas escolas de 1º e 2º graus mantidas pela Prefeitura Municipal, visando o estudo da vida e dos feitos do ilustre filho de Sorocaba;


b) sejam os estudantes motivados a participarem de concursos através de trabalhos de pesquisas e de redação com vistas aos fins propostos no inciso anterior.


c) sejam realizadas visitas de representações das escolas ao monumento do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, no dia 4 de outubro, quando se comemora o seu nascimento;


d) sejam programadas solenidades e atos públicos de âmbito geral, cultuando a memória do insígne vulto da história Pátria.


Parágrafo único. A Coordenadoria da Educação e Saúde convidará as escolas particulares e as estaduais instaladas no Município para participarem das comemorações de que trata este artigo.


Art. 3º A Comissão Especial a que se refere o artigo anterior será formada pelo Coordenador da Educação e Saúde, que a presidirá, pelo Presidente da Associação Sorocabana de Imprensa e por mais três membros, da livre escolha do presidente e por êle designados.


Art. 4º O Município de Sorocaba poderá atribuir prêmios, até um máximo de três, a estudantes que houverem se destacado durante as comemorações a que se refere esta Lei, em especial, aos que participarem dos certames programados.


Art. 5º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento.


Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 16 de junho de 1972, 317º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Milton Marinho Martins

Coordenador de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo