LEI Nº 1.675, DE 24 DE MAIO DE 1972.


Dispõe sobre um empréstimo de Cr$ 791.718,99 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de Cr$ 791.718,99 (setecentos e noventa e um mil, setecentos e dezoito cruzeiros e noventa e nove centavos) destinado a aquisição, nos termos da Lei Orgânica dos Municípios, de máquinas e veículos


Art. 2º Fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes:


a) prazo máximo até 3 (três) anos, com resgate do débito acrescido de correções monetárias, em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação no último dia do mês seguinte ao da integralização do empréstimo;


b) juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados sobre as importâncias em débito, sujeitos à majoração de 1% (hum por cento) ao mês, na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de amortização do empréstimo, calculada sobre as parcelas em atraso;


c) correrão monetária anual das prestações de amortização, bem como de débito remanescente, resultante do capital mutuado, de acordo com idêntica proporção em que fôr aumentado o salário mínimo da Capital do Estado de São Paulo, 60 (sessenta) dias após a sua decretação.


d) durante o período de integralização do empréstimo, incidirão juros de 1% (hum por cento) ao mês sobre as importâncias entregues, corrigidas trimestralmente, de acordo com os índices de variação das UPCs (Unidades Padrão de Capital); na ocasião da integralização, as importâncias entregues serão corrigidas na primeira vez, pela aplicação do coeficiente do Plano de Equivalência Salarial, vigente na data do início da amortização;


e) garantia das rendas do Município, inclusive a quota atribuída ao Município, por força do disposto no artigo 23, item II, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil;


f) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por parte do Município.


Art. 3º As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros, amortização do financiamento e correções monetárias incidentes, e que será custeado com as rendas municipais.


Art. 4º Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea “e”, do Art. 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento das quotas atribuídas ao Município por força do disposto no Art. 23, ítem II, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, devendo a Caixa entregar ao Município o total que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo.


Art. 5º Fica a Caixa, desde já, autorizada a levar a débito do Município procedendo ao recebimento das importâncias eventualmente devidas, no caso do recolhimento de quaisquer importâncias ou das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias, efetuado diretamente em conta aberta em nome deste Município, na Agência local da credora.


Art. 6º Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a proceder a aquisição de máquinas e veículos, observadas as condições da legislação vigente.


Art. 7º Fica autorizada a abertura, na Coordenadoria de Administração Financeira, de um Crédito Especial, no importe de Cr$ 178.600,00 (cento e setenta e oito mil e seiscentos cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro do corrente exercício, para ocorrer ao pagamento dos juros, sobre as importâncias que forem devidas à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo, inclusive despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do empréstimo autorizado no Art. 1º.


Parágrafo único. O valor do presente crédito, será coberto com as anulações Parciais, das seguintes dotações do Orçamento vigente:


5.23 4.1.3.0 42..............................................Cr$ 100.000,00

6.22 4.1.3.0 92..............................................Cr$ 78.600,00


Art. 8º Fica igualmente autorizada a abertura, na Coordenadoria de Administração Financeira, de um Crédito especial, no importe de Cr$ 791.718,99 (setecentos e noventa e um mil, setecentos e dezoito cruzeiros e noventa e nove centavos), com vigência de 4 (quatro meses), a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei.


§ 1º O valor do presente crédito será empregado exclusivamente na aquisição de máquinas e veículos, nos termos do Art. 1º desta lei.


§ 2º O presente crédito será coberto com recurso previsto na operação financeira autorizada pelo artigo primeiro da presente lei.


Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 24 de maio de 1972, 317º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Fernando Bordieri

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo