LEI Nº 167, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950.


Autoriza a construção de prédios escolares, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a construir dois prédios destinados a escolas rurais municipais, de acôrdo com os projetos anexos elaborados pela Diretoria de Obras.


Parágrafo único. Êstes prédios serão construídos na sede do distrito de Éden e no bairro do Cajurú.


Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a declarar de utilidade pública, a fim de serem adquiridas mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas de terreno necessárias ‘a construção do prédio de que trata o artigo anterior.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de setembro de 1950.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de setembro de 1950.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo