LEI Nº 1.663, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971.
Altera definição de “Edícula”, contida no Art. 2º da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A definição de “Edícula” contida no Art. 2º da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
“Edícula - o mesmo que dependência; sua área não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) da área da edificação principal.”
Art. 2º Os processos de construção já protocolados na Prefeitura Municipal até a data da promulgação desta lei não estarão sujeitos ao Art. 1º da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 9 de dezembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocabba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Cláudio Castilho Urban
Coordenador de Obras e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo