LEI Nº 1.661, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971.


Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Municipal e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica instituído, no Município de Sorocaba, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Municipal, na forma da Legislação Federal e dos Atos Normativos que regulam a matéria.


Art. 2º Para ocorrer às despesas do fundo do programa, ora instituído, fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito especial até a importância de Cr$ 81.591,23 (oitenta e um mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros e vinte e três centavos.)


Parágrafo único O crédito aberto por êste artigo será coberto com recursos fornecidos pelo Superavit Financeiro, apurado no Balanço Geral de Encerramento do Exercício de 1970, nos têrmos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º Os orçamentos futuros consignarão os recursos necessários à formação dos fundos do programa.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1971, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 25 de novembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.-


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Fernando Bordieri

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo