LEI Nº 1.657, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971.
Dispõe sôbre abertura de Crédito Adicional e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura, na Coordenadoria de Administração Financeira, de um Crédito Adicional, no importe de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar ao seguinte Programa do orçamento vigente:
PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SUB-PROGRAMA: SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGÔTO
PROJETO: Participações do Município no Serviço Autônomo de Água e Esgôto.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior serão fornecidos:
I - Pela anulação, no importe de Cr$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois cruzeiros), do seguinte Programa do orçamento vigente:
PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUB-PROGRAMA: ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR
PROJETO: Subvenções às Faculdades de Sorocaba
SUB-PROJETO: Faculdade de Medicina de Sorocaba
II - Pela utilização, até o importe de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), do Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1970, na forma do disposto pela Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 25 de novembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da divisão de Comunicação e Arquivo