LEI Nº 1.656, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba,
para o Exercício Financeiro de 1972.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Sorocaba, para o
exercício financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta lei,
estima a receita em Cr$23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil
cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das
rubricas previstas na legislação em vigor, especificada no anexo 04, e de
acordo com o seguinte desdobramento:
100.00 RECEITAS
CORRENTES
110.00 Receita
Tributária 8.419.500,00
120.00 Receita
Patrimonial 280.000,00
140.00 Transferências
Correntes 12.568.000,00
150.00 Receitas
Diversas 1.039.500,00 22.307.000,00
200.00 RECEITAS
DE CAPITAL
230.00 Alienação
de Bens Móveis e Imóveis 15.000,00
250.00 Transferências
de Capital 1.178.000,00 1.193.000,00
23.500.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos
anexos integrantes desta lei, conforme o seguinte desdobramento, por funções e
categorias econômicas:
0 – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Despesas Correntes 1.283.920,00
Despesas de Capital 30.500,00 1.314.420,00
1 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Despesas Correntes 1.526.360,00
Despesas de Capital 337.500,00 1.863.860,00
2 – DEFESA E SEGURANÇA
Despesas Correntes 123.100,00
Despesas de Capital 135.000,00 258.100,00
3 – VIAÇAO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
Despesas Correntes 2.261.900,00
Despesas de Capital 367.000,00 2.628.900,00
4 – INDUSTRIA E COMÉRCIO
Despesas Correntes 12.000,00
Despesas de Capital 400.000,00 412.000,00
5 – EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas Correntes 3.019.940,00
Despesas de Capital 1.536.000,00 4.555.940,00
6 - SAÚDE
Despesas Correntes 416.000,00
Despesas de Capital 159.000,00 579.000,00
7 – BEM-ESTAR SOCIAL
Despesas Correntes 3.427.120,00
8 – SERVIÇOS URBANOS
Despesas Correntes 4.479.660,00
Despesas de Capital 3.985.000,00 8.464.660,00
23.500.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito, por antecipação da
receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita
estimada;
II - Abrir créditos suplementares até 30% (trinta por
cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972.
Prefeitura Municipal, em 23 de novembro de 1971, 317º da
fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
José Humberto Urban
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Fernando Bordieri
Coordenador de Administração Financeira
Cláudio Castilho Lopes
Coordenador de Obras e Urbanismo
Edson Segamarchi
Coordenador da Educação e Saúde
Euclides Martins de Camargo
Coordenador de Serviços Comunitários
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Ademar Adade
Chefe da divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.