LEI Nº 1.652, DE 15 DE SETEMBRO DE 1971.
Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Coordenadoria de Administração Financeira, de um Crédito Especial, no importe de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a subscrição de novas ações da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A, autorizadas pela Assembléia Geral de 27 de julho de 1971.
Art. 2º Fica criado o Sub-programa: Aquisição de Ações e o Projeto: Ações da Petrobrás, no Programa: Encargos Fazendários, sob o código 4.5.3 4.1.5.0 19 e com a dotação autorizada no artigo anterior.
Art. 3º Os recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º, serão fornecidas pela Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1970, de conformidade com a disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 15 de setembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo