LEI Nº 1.649, DE 24 DE AGÔSTO DE 1971.
Autoriza o Município de Sorocaba a doar imóvel à Fazenda do Estado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a alienar à Fazenda do Estado, por doação pura e simples, o imóvel abaixo caracterizado, integrante do conjunto de bens dominicais, a saber
-um terreno com a área de 2.875,43 m2 (dois mil e oitocentos e setenta e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), sito nesta cidade, no bairro de Vila Carvalho, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Dr. Fernando Costa, onde mede 87,04 m; fundos para a Rua Marechal Hermes da Fonseca, onde mede 86,02 m; de um lado, para a Rua Dr. Júlio Prestes, onde mede 23,60 metros; de outro lado, para a Rua Andrelino de Camargo, onde mede 42,80 m.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 24 de agôsto de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
José Humberto Urban
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Cláudio Castilho Lopes
Coordenador de Obras e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo