LEI Nº 1.648, DE 8 DE JULHO DE 1971.


Autoriza o Executivo Municipal a vender ações de sua propriedade expedidas pela PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A, e dá outras providencias.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar, em Bôlsa Oficial de Valôres, pelo preço do dia, a venda das ações ordinárias da PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A, de propriedade do Município de Sorocaba, dispensada a licitação.


Parágrafo único. A venda a que se refere êste artigo deverá ser feita com direito aos dividendos vencidos e vincendos, bonificações distribuídas desde 15 de março de 1968 até a data da negociação, e direitos de subscrição.


Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar corretor oficial da Bôlsa de Valôres de São Paulo ou da Guanabara, outogando-lhe procuração bastante para o fiel cumprimento no disposto na presente lei, fixados os seus honorários ou comissões nos têrmos da legislação pertinente.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeito Municipal, em 8 de julho de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Fernando Bodieri

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo