LEI Nº 1.645, DE 1º DE JUNHO DE 1971.


Dispõe sôbre extinção e criação de cargos e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam extintos os cargos de “Secretário”, em número de quatro (4), constantes da Tabela I - Cargos Isolados de Provimento em Comissão de que trata a letra “a” do Parágrafo 1º, do Art. 11, de Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967 (Anexo I - Quadro Geral - Parte Permanente.)


Art. 2º Ficam criados na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento em Comissão de que trata a letra “a”, do Parágrafo 1º, do Art. 11, da Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967 (Anexo I - Quadro Geral - Parte Permanente), os seguintes cargos:


a) Cinco (5) cargos de “Coordenador”, com as seguintes discriminações:


I - Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas;


II - Coordenador de Administração Financeira;


III - Coordenador de Obras e Urbanismo;


IV - Coordenador de Serviços Comunitários;


V - Coordenador da Educação e Saúde;


b) Um (1) cargo de Chefe da Divisão de Melhoramentos Públicos.


c) um (1) cargo de Chefe de Serviço de Telecomunicações e Iluminação.


§ 1º Os cargos de “Coordenador” de que trata êste artigo continuarão percebendo pelo mesmo padrão e com a mesma gratificação dos cargos de “secretário” extintos pelo Art. 1º desta lei.


§ 2º Aos cargos de Chefe da Divisão de Melhoramentos Públicos e Chefe de Serviço de Telecomunicações e Iluminação, será atribuída a gratificação de que trata o Art. 28 e respectivos parágrafos, da Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, para uma jornada de trabalho de quarenta e quatro (44) horas semanais.


Art. 3º Fica criado na Coordenadoria de Obras e Urbanismo, subordinado à Divisão de Melhoramentos Públicos, e “Serviço de Pré Fabricados”, integrado por um “Chefe de Serviços Municipais”, na Carreira de Assistente de Serviços Municipais - QG-PP-Tabela III-Padrão 15, sob regime de quarenta e quatro (44) horas de trabalho semanais, atribuindo-lhe a gratificação de que trata o Art. 28 e respectivos parágrafos, da Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967.


Art. 4º Com as extinções e criações de cargos de que trata esta Lei, ficam os serviços da Prefeitura Municipal estruturados da seguinte forma:


I - COORDENADORIA DE ATIVIDADES JURÍDICAS E INTERNAS


1- Procuradoria Jurídica


a- Sub-Procuradoria Administrativa

Sub-Procuradoria Judicial e Patrimonial

Sub-Procuradoria Fiscal


- Divisão de Comunicações e Arquivo


Serviço de Expediente

Serviço de Protocolo Geral

Serviço de Arquivo Geral

Portaria


- Divisão de Pessoal


Serviço de Estudos e Assentamentos

Serviço de Preparo de Pagamentos


II - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA


- Divisão de Orçamento e Contabilidade


Serviço de Contrôle Contábil

Serviço de Despesa

Serviço de Análise da Receita


- Divisão da Receita


Serviço de Tributos Imobiliários

Serviço de Tributos sôbre Atividades

Serviço de Cadastro Tributário

Serviço de Mecanização Tributária


- Divisão do Tesouro


Serviço de Recebedoria

Serviço de Pagadoria

Serviço de Dívida Ativa


- Divisão do Material


Serviço de Compras

Serviço de Almoxarifado


- Divisão de Fiscalização Tributária


Serviço de Fiscalização Tributária

Serviço de Mercados e Feiras


III - COORDENADORIA DE OBRAS E URBANISMO


1 - Serviço de Expediente Seccional


2 - Divisão de Urbanismo e Arquitetura.


Serviço do Plano Diretor

Serviço de Fiscalização de Obras Particulares

Serviço de Cadastro e Topografia


3 - Divisão de Execução de Obras Públicas


Serviço de Obras Públicas

Serviço de Vias Públicas

Serviço de Estradas de Rodagem Municipais

Serviço de Pavimentação


- Divisão de Melhoramentos Públicos


Serviço de Jardins e Arborização

Serviço de Transportes e Oficina

Serviço de Pré-Fabricados


IV - COORDENADORIA DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS


- Divisão de Serviços Públicos


Serviços de Cemitérios

Serviços de Veterinária e Matadouro

Serviços de Limpeza Pública

Serviços de Trânsito e Concessionados

Serviços de Vigilância de Próprios Municipais

Serviços de Telecomunicações e Iluminação


V - COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO E SAÚDE


- Divisão de Saúde Pública e Assistência Social


Serviço de Assistência Médica

Serviço de Assistência Social


- Divisão de Educação e Recreação Infantil


a- Centro de Educação e Recreação Infantil

nº 1º (P.I “Antônio Carlos de Barros”)

b- Centro de Educação e Recreação Infantil

nº 2º (P.I “Maria Grohmann”)

c- Centro de Educação e Recreação Infantil

nº 3º (P.I “Zizi de Almeida”)

d- Centro de Educação e Recreação Infantil

nº 4º (P.I “João Francisco Rosa”)

e- Centro de Educação e Recreação Infantil

nº 5º (P.I “Dr. Antônio Amábile”)

f- Centro de Educação e Recreação Infantil

nº 6º (P.I "Árvore Grande")

g- Grupo Escolar Municipal “Presidente Roosevelt”


- Instituto de Educação Municipal “Dr. Getúlio Vargas”


a- Curso Primário Anexo


4- Ginásio Municipal “Dr. Achilles de Almeida”


5- Serviço de Esportes


6- Serviços de Difusão Cultural


7- Serviços de Alimentação Escolar


Art. 5º Para garantir o fiel cumprimento de tôda a legislação municipal em vigor até a presente data, ficam transferidas aos coordenadores, observada a distribuição dos serviços na forma do artigo anterior, tôdas as obrigações e poderes expressamente destinados aos respectivos Secretários Municipais.


Art. 6º O Prefeito baixará decreto estabelecendo a súmula das atribuições funcionais para os ocupantes dos cargos criados ou remanejados pela presente lei.


Art. 7º A Divisão de Pessoal providenciará, através, de portarias, as anotações devidas na vida funcional dos funcionários atingidos com as alterações determinadas com a promulgação da presente lei.


Art. 8º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas ou remanejadas se fôr necessário.


Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 1º de junho de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Fernando Bordieri

Secretário das Finanças

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Edson Segamarchi

Secretário de Educação e Saúde

Ademar Adaade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo