LEI Nº 1.644, DE 26, DE ABRIL DE 1971.
Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Govêrno do Estado autorizando a proceder o transporte gratuito de estudantes do Município.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Govêrno do Estado, através da Secretaria do Estado dos Negócios da Educação, para o transporte gratuito de estudantes nos Distritos de Brigadeiro Tobias, Eden e Cajuru do Sul, nos têrmos da Lei Estadual nº 9.823, de 12 de maio de 1967.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 26 de abril de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
José Humberto Urban
Secretário dos Negócios Jurídicos Internos
Edson Segamarchi
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na divisão de Comunicações e arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo