LEI Nº 1.644, DE 26, DE ABRIL DE 1971.


Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Govêrno do Estado autorizando a proceder o transporte gratuito de estudantes do Município.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Govêrno do Estado, através da Secretaria do Estado dos Negócios da Educação, para o transporte gratuito de estudantes nos Distritos de Brigadeiro Tobias, Eden e Cajuru do Sul, nos têrmos da Lei Estadual nº 9.823, de 12 de maio de 1967.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 26 de abril de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Secretário dos Negócios Jurídicos Internos

Edson Segamarchi

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na divisão de Comunicações e arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo