LEI Nº 1.643, DE 14 DE ABRIL DE 1971.
Dispõe sôbre permuta de imóveis.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a permutar um terreno de sua propriedade por outro pertencente à “CONAL -Construtora Nacional de Aviões Ltda.”, ambos assim caracterizados:
a) Terreno pertencentes ao Município de Sorocaba:
uma faixa de terreno, com área de 5.760,00 m2 (cinco mil e setecentos e sessenta metros quadrados), confrontado pela frente com a pista de taxiagem do Aeroporto Araçoiaba, na extensão de 192,00 m, tendo igual largura nos fundos, onde confronta com área de propriedade da “CONAL - Construtora Nacional de Aviões Ltda.”; da frente aos fundos mede 30,00 m, confrontando de ambos os lados com áreas remanescentes de propriedade do Município de Sorocaba;
b)Terreno pertencente à Conal Construtora Nacional de Aviões Ltda.”:
um terreno com área de 5.760,00 m2 (cinco mil, setecentos e sessenta metros quadrados) confrontado pela frente com área do Município de Sorocaba, na extensão de 96,00 m, tendo igual largura nos fundos, onde confronta compropriedade de Aristides Fiori ou sucessores; da frente aos fundos mede 60,00 m, confrontando de um lado com área remanescente de propriedade da “CONAL - Construtora Nacional de Aviões Ltda.” e de outro com o prolongamento da Alameda Augusto Severo, no loteamento “Vila Elza”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
José Humberto Urban
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio Castilho Lopes
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo