LEI Nº 1.635, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
Dispõe sôbre o aumento de vencimentos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1971, os níveis de padrão de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba fica reajustados na base de 20% (vinte por cento).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo