LEI Nº 1.633, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.


Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, para receber, em comodato, bens móveis para serem instalados em locais considerados de atração turística.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos têrmos do que dispõe o Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, autorizada a celebrar o convênio com o Governo do Estado, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o fim de receber, em comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constantes de coretos pré-fabricados e acessórios, bem como de aparêlhos de sonorização, a serem instalados em locais considerados de atração turística do Município.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Camilo Júlio Filho

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo