LEI Nº 1.632, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.


Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com a PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a, representando o Município de Sorocaba, firmar convênio com a PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A, para utilização, em comodato, de equipamentos de armazenamento e acessórios para abastecimento de combustível na Garagem Municipal.


Art. 2º O convênio obedecerá ao padrão utilizado pela PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A, para os casos específicos enunciados no artigo anterior.


Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário de Negócios Jurídicos e Internos

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras , Urbanismo e Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo