LEI Nº 1.626, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
Retifica descrição de imóvel contida no Art. 1º da Lei nº 1.598, de 21 de maio de 1970 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica retificada a descrição do imóvel constante do Art. 1º da Lei nº 1.598, de 21 de maio de 1970, na forma seguinte: “faz frente para a 2ª Avenida Perimetral (Futura) na extensão de 120,00 m (cento e vinte metros); do lado direito divide com os prédios números 492 - 486 - 476 - lote vago - e prédio 466, pertencentes à Fábrica Santa Maria; prédio nº 460, pertencente ao Sr. José Antonio Martines; lote vago, também pertencente à Fabrica Santa Maria; prédios números 436 - 434 - 430, pertencentes ao Sr. Eugênio Fernandes; e com o prédio nº 406, pertencente ao Sr. Jorge Moysés Betti Filho, na extensão de 27,75 m (vinte e sete metros, setenta e cinco centímetros), defletindo depois à direita e seguindo também em reta na extensão de 54,25 m (cinquenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros) até encontrar a divisa dos fundos; do lado esquerdo divide com a Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, na extensão de 82,00 m (oitenta e dois metros), e nos fundos divide com as áreas A e B, pertencentes à Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 131,20 m (cento e trinta e um metros e vinte centímetros), possuindo uma Área Total de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados).
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a ratificar, por escritura pública, a doação do imóvel para a Profª. Aloysia Amparo, nas medidas descritas no artigo anterior, mantidas as condições estabelecidas na Lei nº 1.598, de 21 de maio de 1970.
Art. 3º Fica concedido novo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que fôr lavrada a escritura de ratificação, para que outorgada-donatária transfira o referido imóvel ao Govêrno do Estado de São Paulo, por doação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 23 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio Castilho Lopes
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo