LEI Nº 1.624, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.


Dispõe sôbre permuta de imóveis.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar, sem torna, o imóvel de sua propriedade, descrito abaixo, na letra A, por imóvel de propriedade da “Rádio Emissora Vanguarda Ltda.”, descrito abaixo, na letra B a saber:


A - Imóvel do Município - um terreno urbano, com a área de 11.431,89 m2 (onze mil e quatrocentos e trinta e um metros e oitenta e nove centímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: - Faz frente para a 3ª Avenida Perimetral, projetada, na extensão de 160,00 m; à direita de quem olha o terreno de frente, mede, da frente aos fundos, 100,10 m confrontando com propriedade dos Mascarenhas ou sucessores; à esquerda, mede 45,00 m, confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba; e aos fundos, na extensão de 134,60 m, confronta com a Quadra nº 1 do Loteamento Jardim Piratininga.


B - Imóvel da Rádio Emissora Vanguarda Ltda - um terreno com área total de 10.211,25 m2 (dez mil e duzentos e onze metros e vinte e cinco centímetros quadrados), contendo benfeitorias, constituído pelos lotes números 19, 20 e 21 do Jardim Santa Mônica, bairro do Passa Três, tendo em seu conjunto as confrontações e medidas seguintes: - na frente mede 78,70 m, com uma estrada particular; do lado direito mede 116,60 m, confrontando com Nestor de Lima ou sucessores; do lado esquerdo mede 129,25 m com propriedade de Augusto Marinho de Oliveira ou sucessores; e aos fundos mede 121,50 m confrontando com João Berger ou sucessores, por um córrego.


Art. 2º As despesas com a escrituração da permuta autorizada pela presente lei, caberão às partes contratantes, correndo a parcela devida pela Prefeitura Municipal à conta das verbas consignadas em orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 23 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.-


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo