LEI Nº 1.621, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o Exercício Financeiro de 1971.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Sorocaba, para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 18.450.000,00 (Dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo nº 4, e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
1.0.0.00 RECEITAS CORRENTES
1.1.0.00 Receita Tributária 6.547.700,00
1.2.0.00 Receita Patrimonial 71.800,00
1.4.0.00 Transfrências Correntes 10.357.000,00
1.5.0.00 Receitas Diversas 836.500,00 17.813.000,00
2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.3.0.00 Alienação de Bens Móveis e imóveis 5.000,00
2.5.0.00 Transferências de Capital 632.000,00 637.000,00
18.450.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos integrantes desta lei, conforme o seguinte desdobramento, por funções e categorias econômicas:
O - GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Despesas Correntes 1.088.200,00
Despesa de Capital 63.400,00 1.151.600,00
1 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Despesas Correntes 1.395.080,00
Despesas de Capital 319.200,00 1.714.280,00
2 - DEFESA E SEGURANÇA
Despesas Correntes 89.600,00
Despesas de Capital 50.000,00 139.600,00
4 - VIAÇÃO DE TRANSPORTES
Despesas Correntes 1.689.760,00
Despesas de Capital 161.000,00 1.850.760,00
5 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Despesas Correntes 12.000,00
Despesas de Capital 264.000,00 276.000,00
6 - EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas Correntes 2.416.650,00
Despesas de Capital 1.013.900,00 3.430.550,00
7 - SAÚDE
Despesas Correntes 345.000,00
Despesas de Capital 134.600,00 479.600,00
8 - BEM-ESTAR SOCIAL
Despesas Correntes 2.915.840,00
9 - SERVIÇOS URBANOS
Despesas Correntes 3.615.470,00
Despesas de Capital 2.876.300,00 6.491.770,00
18.450.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Efetuar operações de Crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita estimada;
II - Abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, nos têrmos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971.
Prefeitura Municipal, em 26 de novembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Fernando Bordieri
Secretário da Finanças
Cláudio Castilho Lopes
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Camilo Júlio Filho
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo