LEI Nº 1.621, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970.


Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o Exercício Financeiro de 1971.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Sorocaba, para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 18.450.000,00 (Dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.


Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo nº 4, e de acôrdo com o seguinte desdobramento:


1.0.0.00 RECEITAS CORRENTES

1.1.0.00 Receita Tributária 6.547.700,00

1.2.0.00 Receita Patrimonial 71.800,00

1.4.0.00 Transfrências Correntes 10.357.000,00

1.5.0.00 Receitas Diversas 836.500,00 17.813.000,00


2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL

2.3.0.00 Alienação de Bens Móveis e imóveis 5.000,00

2.5.0.00 Transferências de Capital 632.000,00 637.000,00


18.450.000,00


Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos integrantes desta lei, conforme o seguinte desdobramento, por funções e categorias econômicas:


O - GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

Despesas Correntes 1.088.200,00

Despesa de Capital 63.400,00 1.151.600,00


1 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Despesas Correntes 1.395.080,00

Despesas de Capital 319.200,00 1.714.280,00


2 - DEFESA E SEGURANÇA

Despesas Correntes 89.600,00

Despesas de Capital 50.000,00 139.600,00


4 - VIAÇÃO DE TRANSPORTES

Despesas Correntes 1.689.760,00

Despesas de Capital 161.000,00 1.850.760,00


5 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Despesas Correntes 12.000,00

Despesas de Capital 264.000,00 276.000,00


6 - EDUCAÇÃO E CULTURA

Despesas Correntes 2.416.650,00

Despesas de Capital 1.013.900,00 3.430.550,00


7 - SAÚDE

Despesas Correntes 345.000,00

Despesas de Capital 134.600,00 479.600,00


8 - BEM-ESTAR SOCIAL

Despesas Correntes 2.915.840,00


9 - SERVIÇOS URBANOS

Despesas Correntes 3.615.470,00

Despesas de Capital 2.876.300,00 6.491.770,00


18.450.000,00


Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:


I - Efetuar operações de Crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita estimada;


II - Abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, nos têrmos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971.


Prefeitura Municipal, em 26 de novembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Fernando Bordieri

Secretário da Finanças

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Camilo Júlio Filho

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo