LEI Nº 1.618, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970.
Autoriza a doação de terreno para instalação de indústria e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à firma “Walter Karl Kieferle & Cia Ltda.” para o fim expresso de nêle instalar indústria do ramo aeronáutico e oficina de prestação de serviços afins, um terreno de sua propriedade, com a área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), localizado no Bairro da Terra Vermelha, junto ao Aeroporto “Araçoiaba”, com as seguintes características e confrontações: - faz frente para a Avenida Santos Dumont, na extensão de 50,00 metros, tendo igual largura nos fundos; da frente aos fundos mede 40,00 metros, a partir do alinhamento previsto pelo Plano Diretor do Município, confrontando do lado direito com propriedade da CONAL - Companhia Nacional de Aviões Ltda. e do lado esquerdo e fundos com áreas remanescentes de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Art. 2º O imóvel objeto da doação autorizada por esta lei sòmente poderá ser utilizado para os fins ora previstos obrigando-se ainda a outorgada donatária, na escritura pública, a iniciar as obras dentro de seis mêses e a estar em funcionamento dentro de um ano a contar da data da lavratura daquele instrumento, sob pena de reverter ao patrimônio municipal, com as benfeitorias nêle introduzidas, independentemente de notificação ou interpelação, sem direito algum à outorgada donatária de retenção ou indenização.
Art. 3º Passa a integrar a presente lei o plano de investimento industrial da donatária, capeado pelo Processo SNJ/1.330/69.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 1.599, de 21 de maio de 1970.
Prefeitura Municipal, em 4 de novembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário de Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio Castilho Lopes
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo