LEI Nº 1.616, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970.

(Revogada pela Lei nº 1.640/1971)


Dispõe sôbre reavaliação e dilação do prazo do art. 2º da Lei nº 1.607, de 7 de julho de 1970.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica revalidado por 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, o prazo estatuído no Art. 2º, da Lei nº 1.607, de 7 de julho de 1970.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 22 de outubro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Camilo Júlio Filho

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo