LEI Nº 1.616, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 1.640/1971)
Dispõe sôbre reavaliação e dilação do prazo do art. 2º da Lei nº 1.607, de 7 de julho de 1970.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revalidado por 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, o prazo estatuído no Art. 2º, da Lei nº 1.607, de 7 de julho de 1970.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 22 de outubro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Camilo Júlio Filho
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo