LEI Nº 1.607, DE 7 DE JULHO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 1.640/1971)
Autoriza a doação de imóvel para a construção do Grupo Escolar “Prof. Eneas Proença de Arruda”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar para o Prof. Ciro de Campos Pinheiro, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Jardim Fátima, desta cidade, para nêle ser construído o Grupo Escolar “Prof. Eneas Proença de Arruda”, a saber:
“Um terreno com a área de 5.028,00 m2 (cinco mil vinte e oito metros quadrados), medindo, na frente, 60 metros, com a rua Benfica; de um lado, 84 metros, com a rua Figueira; de outro lado, 84 metros, com a Rua Alecrim e nos fundos, 60 metros, com os lotes 1 a 14 da Quadra “M” do Jardim Fátima, havido pela transcrição nº 48.993 de ordem, do livro 3-BC, da 1º Circunscrição Imobiliária de Sorocaba”.
Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Govêrno do Estado de São Paulo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação para o fim expresso de ser nela construído o prédio do Grupo Escolar “Prof. Eneas Proença de Arruda”, desta cidade.
Art. 3º Se a transmissão de que trata o Art. anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no Art. 1º desta lei, revertendo a área ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas orçametárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 7 de julho de 1970, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Camilo Julio Filho
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo