LEI Nº 1.604, DE 7 DE JULHO DE 1970.
Dispõe sôbre alteração do limite máximo de aulas aos professôres do ensino médio Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado para quarenta e quatro (44) aulas semanais o limite máximo de aulas de que trata o § 2º, do Art. 24, da Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967.
Parágrafo único. O limite máximo de que trata a presente lei, sòmente será autorizado aos professôres que dediquem suas atividades docentes exclusivamente ao ensino médio municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 7 de julho de 1970, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Camilo Julio Filho
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo