LEI Nº 1.598, DE 21 DE MAIO DE 1970.
Autoriza a Prefeitura a doar uma área de terreno à Profa. Aloysia Amparo, para a construção do Centro Educacional “Prof. Octávio Novais de Carvalho”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar à Profa. Aloysia Amparo, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado nesta cidade, no Bairro do Além Ponte, com as seguintes confrontações: faz frente para a 2ª Avenida Perimetral (Futura), na extensão de 120,00 metros; do lado direito divide com os prédios nº 492 - 486 - 476 - Lote vago, prédio nº 466, pertencentes à Fábrica Santa Maria; prédio nº 460, pertencente ao Sr. José Antonio Martines, Lote vago, também pertencente à Fábrica Santa Maria, prédios nºs. 436 - 434 - 430, pertencentes ao Sr. Eugenio Fernandes e com o prédio nº 406, pertencente ao Sr. Jorge Moysés Betti Filho, na extensão de 23,00 metros em reta, defletindo depois à esquerda, na extensão de 59,00 metros também em reta; do lado esquerdo divide com a Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, na extensão de 82,00 metros; fundos divide com as áreas A e B, pertencentes à Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 132,00 metros, possuindo uma Área Total de 10.000 m2.
Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Govêrno do Estado de São Paulo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nela construído o prédio do Centro Educacional “Prof. Octávio Novais de Carvalho”, desta cidade.
Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no Art. 1º desta lei, revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 21 de maio de 1970, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Claudio Castilho Lopes
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo