LEI Nº 1.593, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.
Declara de utilidade pública a Organização Funerária das Entidades Beneficentes e Assistenciais de Sorocaba (OFEBAS).
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Organização Funerária das Entidades Beneficentes e Assistenciais de Sorocaba. (O.F.E.B.A.S)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo