LEI Nº 1.586, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.


Autoriza a Prefeitura Municipal a doar área de terreno, localizada no distrito de Eden, ao serviço Autônomo de Água e Esgôto.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica autorizado o Município de Sorocaba a doar para o Serviço Autônomo de Água e Esgôto, a gleba de terras de seu domínio, localizada no Distrito do Eden, com a área de 2.648,14 m2 (dois mil seiscentos e quarenta e oito metros e quatorze decímetros quadrados.) avaliada em NCr$ 2.648,14 (dois mil, seiscentos quarenta e oito cruzeiros novos quatorze centavos), com as medidas lineares e confrontações abaixo, em conformidade com a que consta do Processo nº 2.046/69 S/A/A/E:-


-faz frente para a Rua José Raimundo de Andrade, na extensão de 58,10 metros; à direita, confronta- se com a Rua Miguel P. Mustaphá, na extensão de 44,78 metros; à esquerda, confronta-se com a Rua Bonifácio oliveira Cassu, na extensão de 47,65 metros; nos fundos, confronta-se com a posse de Antidio Oliveira santos, na extensão de 56,80 metros.


Art. 2º Fica desincorporada dos bens patrimoniais do Município, a gleba de terras descrita no Art. anterior, com consequente incorporação no patrimônio do Serviço Autônomo de Água e Esgôto.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 19 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Paulo Pence Pereira

Diretor do S .A .A .E

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe de Divisão de Comunicações e Arquivo