LEI Nº 1.583, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969.


Institui o “Dia do Violeiro”


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica instituído o segundo Domingo do mês de agôsto, como o “Dia do Violeiro”, nesta cidade.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 15 de dezembro de 1969, 315º da fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Arthur Fonseca

Secretário da Educação e Saúde

Publicada na divisão de comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo