LEI Nº 1.581, DE 9 DEZEMBRO DE 1969.
Concede dispensa de juros e correção monetária para recolhimento de tributos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes a tributos de qualquer natureza, ficam isentos do pagamento de juros e correção monetária, se quitarem seus débitos até o dia 31 de dezembro de 1969.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 9 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo