LEI Nº 1.579, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.


Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Espírita Irmãos de Caridade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Cultural Espírita Irmãos de Caridade, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 agôsto de 1956.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 5 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo