LEI Nº 1.576, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.


Estima e Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o Exercício Financeiro de 1970.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Sorocaba, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima e Receita em NCr$ 13.500.000,00 (treze milhões, e quinhentos mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual importância;


Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo nº 04, e de acôrdo com o seguinte desdobramento:


1.0.0. 00 RECEITAS CORRENTES

1.1.0. 00 Receita Tributária 4.423.800,00

1.2.0. 00 Receita Patrimonial 85.500,00

1.3.0. 00 Transferências Correntes 7.571.200,00

1.5.0.00 Receitas Diversas 629.500,00 12.710.000,00

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2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL


2.3.0.00 Alienação de bens Móveis e Imóveis 5.000,00

2.5.0.00 Transferência de Capital 785.000,00 790.000,00 ---------- ----------- NCr$ 13.500.000,00


Art. 3º A Despesa será realizada na forma específica nos anexos integrantes desta lei, conforme o seguinte desdobramento, por funções e categorias econômicas:


GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

-----------------------------

Despesas Correntes 1.064.510,00

Despesa de Capital 89.800,00 1.154.310,00

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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

-------------------------

Despesas Correntes 979.440,00

Despesas de Capital 202.000,00 1.181.440,00

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DEFESA E SEGURANÇA

------------------

Despesas Correntes 65.450,00

Despesas de Capital 42.000,00 107.450,00

---------


VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

----------------------------------

Despesas Correntes 1.266.500,00

Despesas de Capital 135.000,00 1.401.500,00

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INDUSTRIA E COMÉRCIO

--------------------

Despesas Correntes 12.000,00

Despesas de Capital 220.000,00 232.000,00


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EDUCAÇÃO E CULTURA

------------------

Despesas Correntes 1.828.820,00

Despesas de Capital 703.000,00 2.531.820,00

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6-SAÚDE

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Despesas Correntes 337.400,00

Despesas de Capital 28.000,00 365.400,00

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BEM-ESTAR SOCIAL

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Despesas Correntes 2.123.440,00 2.123.140,00

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SERVIÇOS URBANOS

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Despesas Correntes 2.833.440,00

Despesas de Capital 1.569.500,00 4.402.940,00 ------------ ------------ NCr$ 13.500.000,00


Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:


I - efetuar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada;


II - abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, nos têrmos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 24 de novembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Fernando Bordieri

Secretário das Finanças

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Arthur Fonseca

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo