LEI Nº 1.575, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.
Autoriza a permuta de imóveis entre o Município e a Cúria Diocesana.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, descrito abaixo, na letra A, por imóvel de propriedade da Cúria Diocesana, descrito abaixo, na letra B, a saber:
A- Imóvel do Município:- Um terreno com a área de 191,39 m2 (cento e noventa e um metros e trinta e nove decímetros quadrados), contendo igual área construída, identificado como o prédio nº 70, da Rua Padre Luiz, com as seguintes confrontações:- faz frente para a Rua Padre Luiz, onde mede 10,10 metros; à esquerda, divide com o prédio nº 86 da mesma rua, na extensão de 19,45 metros; à direita, divide com a rua Carlos Gomes, na extensão de 19,48 metros e nos fundos divide com a Igreja Catedral, na extensão de 9,97 metros, avaliado em NCr$ 22.966,80 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros novos e oitenta centavos);
B- Imóvel da Cúria Diocesana:- Um terreno com a área de 230,35 m2 (duzentos e trinta metros e trinta e cinco decímetros quadrados), de forma irregular, com as seguintes confrontações: inicia-se dividindo com propriedade do Município de Sorocaba, fundos do Paço Municipal, onde mede 8,30 metros; faz ângulo à direita e segue, ainda com a propriedade do Município na extensão de 11,05 metros; faz ângulo à esquerda e segue, ainda com a propriedade do Município na extensão de 5,10 metros; faz ângulo à esquerda e segue, dividindo com remanescente dá propriedade da Cúria Diocesana, na extensão de 24,15 metros; faz ângulo à esquerda e segue, dividindo ainda com a propriedade da Cúria Diocesana, na extensão de 14,82 metros; faz ângulo à esquerda e segue, dividindo com propriedade do Município de Sorocaba, fundos do Paço Municipal, na extensão de 11,74 metros; até o ponto de partida, avaliado em NCr$ 23.035,00 (vinte e três mil e trinta e cinco cruzeiros novos).
Art. 2º As despesas com a escrituração da permuta autorizada pela presente lei serão de responsabilidade da Prefeitura, correndo o seu empenho pelas verbas do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 24 de novembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo