LEI Nº 1.574, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.
Dispõe sôbre autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um Crédito Especial, no importe de NCr$ 8.377,40 (oito mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros novos e quarenta centavos), destinados ao pagamento de despesas não computadas no Orçamento do corrente exercício.
Art. 2º O presente Crédito Especial será coberto com recursos provenientes do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1968, nos têrmos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 24 de novembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo