LEI N.º 157, DE 21 DE ABRIL DE 1950.

Dispõe sôbre abertura de créditos.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 168.321,50 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e um cruzeiros e cinqüenta centavos) a saber:


a) Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a representação de Sorocaba no 1º Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros;


b) Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para auxiliar a Sociedade Cultural e Artística de Sorocaba;


c) Cr$ 128.321,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e vinte e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de contas de "Exercício Findos”.


Art. 2º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito de Cr$ 49.112,20 (quarenta e nove mil, cento e doze cruzeiros e vinte centavos) suplementar à verba 241/8-85-2- Material Permanente, do orçamento.


Art. 3º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:


Totalmente                                                                                                        Cr$

471/8-51-0 - Pessoal Fixo                                                                             48.000,00

Parcialmente

321/8-82-2 - Material Permanente                                                             49.112,20

351/8-81-4 - Despesas Diversas                                                                   120.321,50


Art. 4º Os valores dos presentes créditos serão cobertos com as anulações de que trata o artigo anterior.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de abril de 1950.


Dr.Gualberto Moreira.

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de abril de 1950.

Floriano Wey

Diretor Administrativo