LEI Nº 1.565, DE 6 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Município a alienar, para o Instituto Psiquiátrico “Professor André Teixeira Lima”, área de terra que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a alienar, por venda, ao Instituto Psiquiátrico “Professor André Teixeira Lima”, o imóvel de sua propriedade, sito nesta cidade, antigo leito da estrada municipal da Caputera, resultante da abertura do nôvo traçado daquela via, na forma do disposto no § 2º do Art. 43, da lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967 - Lei Orgânica dos Municípios - imóvel êsse encravado na propriedade do adquirente e assim caracterizado:
“Faz frente para a estrada nova da Caputera, prolongamento natural da rua Ramon Haro Martini, na extensão de 12,40 metros; do lado direito, divide com terreno de propriedade do Instituto Psiquiátrico “Professor André Teixeira Lima”, na extensão de 124,00 metros; do lado esquerdo divide com propriedade do Instituto Psiquiátrico “Professor André Teixeira Lima” na extensão de 110,00 metros; nos fundos, ainda se divide com propriedade do Instituto Psiquiátrico “Professor André Teixeira Lima”, na extensão de 8,80 metros, totalizando uma área de 1.171,00 metros quadrados (um mil cento e setenta e um metros quadrados), conforme planta e demais documentos integrantes do Processo nº SNJ-6/64.
Art. 2º O valor da venda não poderá ser inferior ao valor da avaliação constante do processo nº SNJ-6/64, que é de NCr$ 4.098,50 (quatro mil e noventa e oito cruzeiros novos e cinqüenta centavos), e que poderá ser atualizada à época da lavratura da respectiva escritura.
Art. 3º Fica o imóvel descrito no Art. 1º desta, desvinculado dos que integram os bens de uso comum do povo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 6 de outubro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Fernando Bordieri
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo