LEI Nº 1.563, DE 23 DE SETEMBRO DE 1969.
Autoriza a venda de imóvel remanescente de desapropriação, ao proprietário lindeiro.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a alienar, na forma do disposto no Art. 43, II, § 2º da lei 9.842, de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios), a favor dos Srs. Antônio de Freitas e irmãos, co-proprietários do prédio nº 17 da Rua Monsenhor João Soares, o imóvel de sua propriedade, remanescente de desapropriação efetuada para alargamento da Rua Dr. Álvaro Soares, assim caracterizado:
- um terreno com a área de 17,2575 m2, confrontando pela frente, com a Rua Dr. Álvaro Soares, na extensão de 8,90 metros; à direita, com propriedade do Sr. Mário Pasini ou sucessores, na extensão de 1,25 metros; à esquerda, com propriedade de Marina Fonti Munhoz, na extensão de 1,65 metros e, nos fundos, com a propriedade do Sr. Abílio de Freitas ou sucessores, na extensão de 8,80 metros.
Art. 2º A alienação autorizada pela presente lei não poderá ser inferior ao preço da avaliação, ou seja, a NCr$ 1.639,46 (um mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros novos e quarenta e seis centavos), facultando-se ao Município atualizar o valor da avaliação até a data da efetiva lavratura da escritura a favor dos adquirentes.
Art. 3º A autorização desta lei terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findos os quais caducará, caso a venda autorizada não se efetive por culpa dos proponentes compradores constantes do Art. 1º.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, fica o Município de Sorocaba autorizado a alienar a área descrita no Art. 1º desta lei e nas mesmas condições, a outros lindeiros que se interessarem pela compra dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da consulta que lhes será feita por escrito. Findo o prazo e se nenhum dos consultados se manifestar, será o imóvel vendido mediante concorrência pública, observado o disposto no Art. 2º.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 23 de setembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Fernando Bordieri
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo