LEI Nº 1.561, DE 13 DE AGÔSTO DE 1969.
Dispõe sôbre doação de terreno para a Secretaria da Agricultura.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, com o objetivo de a donatária fazer construir a séde da Divisão Regional Agrícola, Região de Sorocaba, um terreno com a área de 4.044,76 m2 (quatro mil, quarenta e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados), com as seguintes confrontações:
-com frente para a rua Gustavo Teixeira, partindo da divisa com propriedade que consta pertencer a Humberto Sandroni ou sucessores, segue em linha reta, numa extensão de 102,10 metros (cento e dois metros e dez centímetros); vira em curva à direita, numa extensão de 4,06 (quatro metros e seis centímetros) até alcançar a rua Luiz Silva Rodrigues; segue por esta em linha reta, numa extensão de 21,30 (vinte e um metros e trinta centímetros), até atingir a divisa com propriedade de terceiros; defletindo à direita e segue em linha reta, numa extensão de 71,10 metros (setenta e um metros e dez centímetros), até alcançar a propriedade que consta pertencer a Humberto Sandroni ou sucessores; quebra à direita e segue numa extensão de 78,60 metros (setenta e oito metros e sessenta centímetros) ainda confrontando com a propriedade dêsses últimos, até alcançar a rua Gustavo Teixeira, quando fecha o perímetro, tudo conforme planta anexa da à presente.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 13 de agôsto de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada da Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo