LEI Nº 1.556, DE 30 DE JUNHO DE 1969.


Dispõe sôbre autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica autorizada a abertura de um Crédito Especial, no valor de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), destinado a custear as despesas com a elaboração de estudos, sondagens, cálculos, projetos e demais detalhes do Centro de Integração Comunitária, a ser construído por esta Prefeitura Municipal e Secretaria de Estado da Promoção Social.


Art. 2º Os recursos para a abertura do presente Crédito Especial, serão fornecidos pelo Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1968, na forma dos parágrafos 1º e 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 30 de junho de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário das Finanças

Publicada na divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo