LEI Nº 1.554, DE 9 DE JUNHO DE 1969.


Dispõe sôbre abertura de crédito adicional e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um Crédito Adicional, no valor de NCr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:


630 3120 61- Material de Consumo 45.000,00


630 4110 61- Obras Públicas 75.000,00


Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior serão fornecidos pelo Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1968, na forma dos parágrafos 1º e 2º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário das Finanças

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo