LEI Nº 1.553, DE 6 DE JUNHO DE 1969.


Dispõe sôbre incorporação de adicional aos impôstos que lhe dão origem, abertura de crédito especial e outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O registro contábil da arrecadação proveniente do adicional criado pela Lei nº 531, de 25 de novembro de 1957, será processado nas rubricas correspondentes aos tributos que lhe servem de base de cálculo.


Parágrafo único. Nos exercícios subsequentes, o percentual relativo ao adicional mencionado no Art. 1º integrará a tributação respectiva.


Art. 2º Fica autorizada a abertura de um Crédito Especial, no importe de NCr$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros novos), destinados à cobertura das despesas decorrentes do pagamento do Auxílio às Faculdades de Sorocaba, observados os critérios e porcentagens estabelecidas pelas leis nº 531, de 25 de novembro de 1957, e 1.517, de 11 de novembro de 1968.


Art. 3º Os recursos para a abertura de Crédito Especial autorizado no Art. anterior serão fornecidos pelo Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1968, nos têrmos do Art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 6 de junho de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.-


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário das Finanças

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo