LEI Nº 1.548, DE 26 FEVEREIRO DE 1969.


Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito especial de NCr$ 40.007,69 (quarenta mil, sete cruzeiros novos e sessenta e nove centavos), assim destinado:


I - Para a manutenção do Convênio firmado com a Faculdade de Medicina, nos têrmos da Lei nº 1.223, de 17 de abril de 1964, reajustado pela Lei nº 1.537, de 18 de dezembro de 1968 .................................... NCr$ 36.900,00


II - Para pagamento à Light-Serviços de Eletricidade S/A, pela fatura nº 490-2260-0169 ....................................................... NCr$ 1.856,00


III - Para pagamento ao Comando de 7º B.P., pelo fornecimento de material de alimentação aos soldados de Destacamento do Corpo de Bombeiros, durante o mês de dezembro de 1968 .................................... NCr$ 592,90


IV - Para pagamento à funcionária Haydee Amaral Romani, relativo às horas extras de setembro e novembro de 1968 ................................... NCr$ 82,94


V - Para pagamento ao Ex-Servidor, Antônio de Carvalho, relativo à diferença de proventos de junho a outubro de 1968 ....................................NCr$ 442,50


VI - Para pagamento da Fôlha de pagamento nº 1, relativa à diferença de vencimentos de março a junho de 1968 .........................................NCr$ 133,35


Art. 2º Os recursos para a abertura do presente Crédito Especial serão oriundos do Superavit Financeiro, apurado no Balanço Geral de Encerramento do Exercício de 1968.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 26 de fevereiro de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário das Finanças

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo